segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Como alimentar-se corretamente
Bem interessante.
- O Globo Online
RIO - Depois da comilança das festas de fim de ano, é hora de começar uma dieta rigorosa, não é mesmo?
Nada disso. Pelo menos é o que prega o Dr. Will Clower, autor de "A não-dieta dos franceses", lançado recentemente pela editora Campus. O médico neurofisiologista desenvolveu, durante sua estada de dois anos no Institute of Cognitive Science, em Lyon, na França, um plano de 10 etapas para nunca mais fazer dieta e, ainda assim, emagrecer com saúde, como os franceses.
"Descobri que os franceses violam todas as regras alimentares que estipulamos para nós. E, apesar de seus cremes, queijos, manteigas e pães, a taxa de obesidade na França é de apenas 11,3% da população, segundo pesquisa realizada em 2005 pela Internacional Obesity Task Force. O programa de emagrecimento saudável é baseado em quatro grandes princípios básicos: comer alimentos de verdade, aprender a comer, reduzir a quantidade de comida e ser ativo, sem necessariamente se exercitar", explica no livro.
" Em uma volta pelo supermercado fiquei impressionado com os laticínios. Onde estavam os produtos lights? "
Segundo o médico, estamos inundados de alimentos artificiais - açúcares sintéticos, gorduras sintéticas e produtos alimentícios artificiais. Falta-nos reaprender o que é comida de verdade, já que é a ingestão dela que proporciona ao corpo a nutrição na forma de que ele necessita. Clower afirma que em vez de estimular a ingestão de novas substâncias químicas para enganar o organismo, o programa mostra porque alimentos de verdade funcionam em favor do corpo.
"Temos que reaprender o que é comida de verdade. Alimentos de verdade são os produtos naturais, que podem ser encontrados em um texto de biologia e que normalmente fazem parte da cadeia alimentar. Refrigerantes não dão em árvore, margarina é uma invenção, e os corantes, conservantes e estabilizantes que aumentam a vida do produto não foram feitos para o nosso corpo", defende.
Em sua observação dos costumes alimentares franceses, o médico descobriu que os franceses não comem alimentos processados, não evitam gorduras, chocolates e nem carboidratos, não tomam suplementos alimentares, não se abstêm do vinho no almoço e no jantar e não comem com pressa. Ao adotar os hábitos franceses, ele e a mulher emagreceram onze e cinco quilos, respectivamente.
- Em uma volta pelo supermercado fiquei impressionado com os laticínios - fileiras e fileiras de queijos, uma geladeira inteira só pra iogurtes e queijos frescos..
Onde estavam os produtos lights?
Entre outras dicas, Clower prescreve uma limpa na despensa e na geladeira, com o auxílio de que se deve ter em casa , fala sobre os benefícios da cerveja e do vinho, com moderação, é claro, da importância de se passar mais tempo à mesa, usufruindo do sabor da comida e de como isso auxilia a diminuir o tamanho das porções, e da necessidade de se manter ativo.
Os resultados, garante ele, surgem em seguida.
Plano de 10 etapas para nunca mais fazer dieta!!!!
1 - Comer devagar. Comer muito rápido faz comer mais. O estômago demora cerca de 20 minutos para mandar um sinal para o cérebro. Comendo devagar, o cérebro tem tempo de receber a mensagem de que seu corpo está satisfeito.
2 - Garfadas menores.. O paladar está na superfície da língua. Se a sua boca está cheia de comida, você nem sente o gosto.
3 - Concentre-se na comida. Comer em frente à TV ou no carro faz o momento se tornar irrelevante. A falta de atenção faz com que se coma demais.
4 - Apóie o garfo no prato. Se ainda tem comida na sua boca, coloque o garfo no prato. Não o encha novamente até que tenha engolido.
5 - Sirva a comida em pratos pequenos. Isso resolve dois problemas de uma só vez: o de lavar a louça e o fato de você comer com os olhos.
6 - Comida sem gordura engorda. Comidas sem gordura não satisfazem e contêm mais açúcares.
7 - Se não for comida, não coma. Nosso corpo sabe o que é comida de verdade: carnes, frutas, verduras. Invenções como coca-cola causam problemas de saúde e de sobrepeso.
8 - Coma em etapas. Coma a salada primeiro. Isso ajuda a ganhar tempo à mesa e previne que você coma rápido e em grande quantidade.
9 - Gordura é necessária na dieta. Seu corpo e cérebro necessitam de gordura para serem saudáveis. Você come uma quantia normal de gordura quando come alimentos de verdade, como manteiga, azeite, ovos, castanhas e queijos.
10 - Alta qualidade da comida leva a comer menos quantidade.
Alimentos que se deve ter em casa
Peixes (salmão, sardinha, atum)
Grãos (granola, aveia, arroz)
Hortaliças (feijões, cebola, batata, abóbora, tomate)
Óleos e vinagres (azeite de oliva, óleo 100% vegetal, vinagre)
Produtos de padaria (farinha, ervas, temperos, açúcar branco ou mascavo, pimenta, sal)
Lanches (frutas desidratadas, biscoitos não-hidrogenados, nozes, azeitona)
Condimentos (mostarda, maionese de verdade)
Lacticínios (manteiga, queijo, ovos, leite, iogurte)
Bebidas (café, cerveja, suco de fruta, chá, água, vinho)
**O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ ACABA DE BEBER UM REFRIGERANTE**Base 1 lata padrão
Primeiros 10 minutos:
10 colheres de chá de açúcar batem no seu corpo, 100% do recomendado diariamente.
Você não vomita imediatamente pelo doce extremo, porque o ácido fosfórico corta o gosto.
20 minutos:
O nível de açúcar em seu sangue estoura, forçando um jorro de insulina..
O fígado responde transformando todo o açúcar que recebe em gordura.
(É muito para este momento em particular.)
40 minutos:
A absorção de cafeína está completa.
Suas pupilas dilatam, a pressão sanguínea sobe, o fígado responde bombeando mais açúcar na corrente.
Os receptores de adenosina no cérebro são bloqueados para evitar tonteiras.
45 minutos:
O corpo aumenta a produção de dopamina, estimulando oscentros de prazer do corpo..
(Fisicamente, funciona como com a heroína.)
50 minutos:
O ácido fosfórico empurra cálcio, magnésio e zinco para o intestino grosso, aumentando o metabolismo.
As altas doses de açúcar e outros adoçantes aumentam a excreção de cálcio na urina.
60 minutos:
As propriedades diuréticas da cafeína entram em ação. Você urina.
Agora é garantido que porá para fora cálcio, magnésio e zinco, os quais seus ossos precisariam.
Conforme a onda abaixa você sofrerá um choque de açúcar.
Ficará irritadiço.
Você já terá posto para fora tudo que estava no refrigerante, mas não sem antes ter posto para fora, junto, coisas das quais farão falta ao seu organismo.
Pense nisso antes de beber refrigerantes.
Se não puder evitá-los, modere sua ingestão!
Prefira sucos naturais!!!
Em sendo possível, dê preferência por aqueles que se vê as frutas (de boa procedência) sendo preparadas.
Seu corpo agradece!*
Esta não é uma campanha para prejudicar a venda deste ou daquele refrigerante, mas sim, uma Campanha pela Saúde; sua e do seu bolso, que deixará de comprar muitos remédios...
domingo, 18 de outubro de 2009
Domingo/PLs absurdas
Primeiro dia da semana, onde começamos dando ao Senhor o primeiro lugar em nossas vidas. Para os cristãos, o domingo, dia que Jesus ressuscitou. Para os judeus, o sábado, eles pensam "acabou. Esse Jesus morreu!". Para o muçulmano, a sexta-feira, o dia que Jesus morreu, o dia que eles comemoram, que consideram mais importante.
Nada melhor do que começar com uma letra fantástica (com uma música expetacular, melodia fenomenal e um ótimo adorador).
SOU LIVRE
Leonardo Gonçalves
Hoje é domingo de manhã,
Hoje o sol não quer brilhar,
Tudo é solidão,
E elas vêm dizer de madrugada,
ressurgiu.
Não acredito em ilusões,
O sol da justiça se apagou.
O mundo inteiro viu:
Os cravos em suas mãos,
O seu corpo a sofrer,
Sua morte lá na cruz,
Não consigo entender!
E agora este túmulo vazio,
Esse anjo a questionar,
por quê procuro entre os mortos quem vivo está?
E hoje sou livre,
pois Ele vive!
Ele vive, Ele reina
em mim, em mim.
Morte, pecado,
foi derrotado,
e eu sou livre, eu sou livre,
enfim, de mim.
Como Jesus ressuscitou,
da morte eterna para luz.
Da água renasci,
e faz sentido servir,
alguém melhor que eu.
E hoje sou livre,
pois Ele vive!
Ele vive, Ele reina,
em mim...
E os que descansam no Senhor,
quando voltar despertarão, e em sua carne enfim verão a Deus!
E hoje sou livre...
Todos os dias de manhã quero renascer...
Léo é o cara!
Começemos então exercendo nossa cidadania celestial abraçando a causa abaixo:
LIBERDADE RELIGIOSA EM RISCO
O Brasil, país conhecido em todo o mundo por sua tolerância e respeito às diferenças raciais, religiosas e étnicas, entre outras, encontra-se hoje diante de uma flagrante ameaça à liberdade de expressão e culto.
Dois projetos de lei que se propõem a evitar o preconceito, também possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada. E sem que a maioria da população se dê conta disso, estão seguindo o trâmite de aprovação no Congresso Nacional.
Um deles está no Senado, prestes a se tornar lei (PL 122/06) e outro com o mesmo teor está na Câmara dos Deputados (PL 6418/2005).
Em breve poderemos assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho, como em muitos países da África, e pais perdendo a guarda dos filhos por transmitirem a sua convicção religiosa, como ocorre em localidades do Oriente Médio.
Casos como na China e na Coréia do Norte, onde pastores são presos por distribuírem Bíblias, podem se tornar comuns.
Crime de opinião religiosa
Uma leitura mais apurada no texto do PL 122/06 – que prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário ao dos homossexuais – revela que, na prática, a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, a despeito das diferentes interpretações de correntes doutrinárias.
O PL 122/06 está prestes a ser votado pelos senadores e em seguida seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar lei. Confira os principais pontos do projeto aqui. O governo é favorável à criação desta nova lei e seu posicionamento está claramente expresso no programa “Brasil Sem Homofobia”.
Um projeto ainda mais pernicioso e semelhante a este que tramita na Câmara, o PL 6418/2005, ainda prevê aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.
No caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras. No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão delas.
Perseguição aos ofertantes
A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho de Cristo.
A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho de Cristo.
Isso porque, pelo que está previsto no PL 6418/2005, quem financia, patrocina ou presta assistência a qualquer um que “transgredir essa lei”, ou seja, que pregar qualquer ponto que desagrade a um homossexual, poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de prisão.
Como cristãos, ou seja, como defensores do amor ao próximo pregado por Jesus Cristo, não aceitamos que qualquer pessoa, seja homossexual ou não, sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais públicos ou tenha seus direitos civis violados – pontos que estão servindo de justificativa para os que defendem tais projetos.
Só não podemos permitir a invasão de um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
Por isso, diante desta séria ameaça aos direitos religiosos de todos nós, cidadãos cristãos, principalmente aos evangélicos, cresce a demanda por uma intensa mobilização por parte de todos aqueles que, independentemente de aprovarem ou não a conduta homossexual, desejam garantir o direito de livre expressão de suas opiniões e convicções, sejam elas contrárias ou não ao homossexualismo.
Esta mobilização, além de ser expressa em orações e jejuns, deve ser acompanhada de uma dinâmica prática, sob diferentes formas, tais como:
- Envie seu protesto para os senadores e deputados envolvidos na aprovação destas Leis... (veja listagem de alguns deles aqui) por meio de cartas, telefonemas, fax e emails;
- Participe de abaixo-assinados que expressem o descontentamento com estes projetos de lei e assegure que eles sejam entregues às autoridades;
- Entre em contato com o parlamentar em quem votou e chame a atenção dele à questão;
- Repasse estas informações sobre a ameaça que estas leis trarão à liberdade de expressão e culto no Brasil a TODOS os seus conhecidos. Utilize seu mailing pessoal e os meios de comunicação de sua igreja.
Nossa tão propagandeada liberdade religiosa pode estar com os dias contados. E não é apenas o cristianismo que está correndo o risco de ser censurado. O islamismo e o judaísmo também, pois todas tratam do assunto em seus livros sagrados.
Portanto, o que está em questão não é o homossexualismo em si e sim a criação de um crime de expressão e opinião religiosa.
Missão portas abertas.
É incrível como leis são criadas nesse país visando interesses. Eu não consigo visualizar leis criadas que beneficiem os cidadãos como um todo. Projetos de leis ditatoriais e imbecis, criação de novos impostos, gastos exorbitantes dos três governos e nosso presidente ainda diz que não tem dinheiro para restituir o imposto de renda do contribuinte (mas o dele já foi pago). Essas PL´s 6418/2005 e 122/06 só serão apoiadas se os que se dizem cristãos nesse país se renderem ou ficarem omissos, ou indiferentes. Trocar liberdade de expressão por superproteção a um determinado grupo é burrice. Ignorância. Mudem logo então o lema da bandeira para Desordem e Regresso. Os cristãos não perseguem os homossexuais. Os cristãos os amam. Do contrário não perderíamos nosso tempo dizendo a eles que Deus não aprova tais práticas. Nos importamos com eles porque Deus se importa com eles. Temos o dever (mandamento de Deus) de dizer-lhes (e a todo ser - humano) quais práticas erradas estão cometendo. E não podemos ter esse direito de liberdade de se expressar (sem ferir a dignidade da pessoa) violado. Vivemos em uma democracia e não numa ditadura. Essas pls são ofensivas, discriminatórias, indignas e imorais. Já possuímos leis para proteger o cidadão caso ele seja discriminado de qualquer forma. O que é inaceitável é dar exclusividade a homossexuais e condenar todos os demais (negros, mulheres, crianças, pobres...) a uma lei de mordaça. Nenhum cristão discrimina os homossexuais, não concordamos com a homossexualidade porque Deus não concorda com ela! Será que é pedir demais ter uma opinião e poder expressá-la?
A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs
Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].
O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.
Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.
Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.
Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.
Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.
Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé, quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].
Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.
Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.
Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Rio de Janeiro, em 24/2/2007.
Autor: Zenóbio Fonseca, M.Sc., Consultor Jurídico e professor Universitário.
Email: zenobiofonseca@gmail.com
Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].
O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.
Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.
Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.
Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.
Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.
Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé, quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].
Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.
Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.
Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Rio de Janeiro, em 24/2/2007.
Autor: Zenóbio Fonseca, M.Sc., Consultor Jurídico e professor Universitário.
Email: zenobiofonseca@gmail.com
O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa - PL 6418
Alerta gravíssimo:
Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecidos com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 2/5/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 2/5/07 e apresentou novo parecer, em 11/7/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
Passaremos rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 7/8/2008.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserido a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta-se o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igrejas estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
Por Dr. Zenóbio Fonseca, assessor jurídico com a colaboração de Julio Severo
Alerta gravíssimo:
Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecidos com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 2/5/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 2/5/07 e apresentou novo parecer, em 11/7/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
Passaremos rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 7/8/2008.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserido a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta-se o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igrejas estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
Por Dr. Zenóbio Fonseca, assessor jurídico com a colaboração de Julio Severo
VINACC - VISÃO NACIONAL PARA A CONSCIÊNCIA CRISTÃ Uma visão Cristocêntrica Campina Grande, Paraíba, Brasil www.vinacc.org.br | |||
ABAIXO-ASSINADO e MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA E AOS PODERES CONSTITUÍDOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI CONTRA O PLC 122/2006(Senado Federal), PL 6418/2005(Câmara dos Deputados) | |||
A Sociedade Brasileira, através dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante os Poderes constituídos da República Federativa do Brasil, por meio do presente expediente declarativo e denunciativo, fulcrado no nosso direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal – apresentar-lhes, para reflexão e engajamento nesta causa, nosso Manifesto em Defesa da Liberdade Religiosa e Institucional, da Livre Manifestação do Pensamento e contra a aprovação do Projeto 122/2006, que tramita no Senado Federal, e o Projeto 6418/2005, que tramita Câmara dos Deputados, que visam, a pretexto de combater a homofobia, amordaçar os cidadãos e instituições deste país, tendo em vista as razões adiante explicitadas:
1) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.
2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia, ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a sociedade de Deus.
7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática, sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que, voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por assim ser, nada é por força ou por violência.
8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL 6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto, direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas. Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja ele qual for, seja ele minoria ou maioria.
Que Deus abençoe a todos!
Dr. Uziel Santana
Professor de Direito da UFS
Colaborador da VINACC
Projeto conta com o apoio do Governo Federal
No Dia Mundial de Luta contra a Homofobia, 17 de maio, representantes de grupos gays,
lésbicas e transgêneros se reuniram com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro
da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, para pedir apoio à aprovação
do PL 122/06.
lésbicas e transgêneros se reuniram com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro
da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, para pedir apoio à aprovação
do PL 122/06.
Na ocasião, Vannuchi disse que Governo Federal é favorável à aprovação do projeto.
“O que precisa ser feito agora é traçar uma estratégia política para sua aprovação”, disse ele.
E Tarso Genro informou que havia colocado sua equipe de assuntos legislativos à disposição
do movimento GLBT para ajudar na elaboração de estratégias para a tramitação do projeto
no Senado. quinta-feira, 15 de outubro de 2009.
“O que precisa ser feito agora é traçar uma estratégia política para sua aprovação”, disse ele.
E Tarso Genro informou que havia colocado sua equipe de assuntos legislativos à disposição
do movimento GLBT para ajudar na elaboração de estratégias para a tramitação do projeto
no Senado. quinta-feira, 15 de outubro de 2009.
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Fátima Cleide Rodrigues da Silva (PT-RO), relatora do projeto (favorável)
Tel.: (61) 3311-2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882 Correio eletrônico: fatima.cleide@senadora.gov.br
Paulo Renato Paim (PT-RS), apresentou diversos projetos neste sentido, condensados no PL 122/06 (favorável)
Tel.: (61) 3311-5227/5232 Fax: (61) 3311-5235 Correio eletrônico: paulopaim@senador.gov.br
Marcelo Bezerra Crivella (PRB-RJ) – (contrário à redação como está)
Tel.: (61) 3311-5225/5730 Fax: (61) 3311-2211 Correio eletrônico: crivella@senador.gov.br
Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada senador e a íntegra do projeto de lei acesse: http://www.senado.gov.br ou ligue gratuitamente de qualquer lugar do país no Alô Senado 0800 61 22 11.
Contatos com os deputados diretamente envolvidos no PL 6418/2005:
Janete Rocha Pietá (PT-SP), relatora do projeto (favorável)
Telefone:(61) 3215-5578 Fax: (61) 3215-2578 Correio eletrônico: dep.janeterochapieta@camara.gov.br
Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) (contrário à redação como está)
Telefone:(61) 3215-5226/Fax:(61) 3215-2226 Correio eletrônico: dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br
Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada deputado e a íntegra do projeto de lei acesse: http://www.camara.gov.br.
Confira a lista de senadores que integram a CDH
Peça para todos os senadores, em especial os que integram a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, principalmente os do seu Estado, a votarem CONTRA o PLC 122/2006.
Alô Senado: 0800 61 22 11 (ligação gratuita)
Também envie e-mails
RELAÇÃO DOS SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA:
1) PRESIDENTE: Senador Paulo Paim - RS: paulopaim@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5227/5232 Fax: (61) 3311-5235
2) VICE-PRESIDENTE: Senador Cícero Lucena - PB: cicero.lucena@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.5800 5808 Fax: 61) 3311.5809
3) FÁTIMA CLEIDE - RO: fatima.cleide@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882
4) PATRÍCIA SABOYA GOMES - CE: patricia@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2301/2302 Fax: (61) 3311-2865
5) INÁCIO ARRUDA - CE: inacioarruda@senador.gov.br
Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798 Inácio Arruda
6) LEOMAR QUINTANILHA - TO: leomar@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773
7) GERALDO MESQUITA JÚNIOR - AC: geraldo.mesquita@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029
8) PAULO DUQUE - RJ: paulo.duque@senador.gov.br
Tel.: 61-3311.2431 a 2437 Fax: 61-3311.2736
9) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - MG: wellington.salgado@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830
10) GILVAM BORGES - AP: gilvamborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723
11) CÉSAR BORGES - BA : cesarborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2212 a 2217 Fax: (61) 3311-2982
12) ELISEU RESENDE - MG: eliseuresende@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4621 / 4791 Fax: (61) 3311.2746
13) ROMEU TUMA - SP: romeu.tuma@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743
14) JONAS PINHEIRO - MT: jonaspinheiro@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647
15) ARTHUR VIRGILIO - AM: arthur.virgilio@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659
16) CRISTOVAM BUARQUE - DF: cristovam@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874
17) JOSÉ NERY - PA : josenery@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635
18) SERYS SLHESSARENKO - MT: serys@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2291/2292 Fax: (61) 3311-2721
19) EDUARDO SUPLICY - SP: eduardo.suplicy@senador
Tel: (61) 3311-3213/2817/2818 Fax: (61) 3311-2816
20) SÉRGIO ZAMBIASI - RS: sergio.zambiasi@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1207/1607 Fax: (61) 3311-2944
21) SIBÁ MACHADO - AC: siba@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2184 a 2189 Fax: (61) 3311-2859
22) IDELI SALVATTI - SC: ideli.salvatti@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2171/2172 Fax: (61) 3311-2880
23) MÃO SANTA - PI: maosanta@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2333/2335 Fax: (61) 3311-5207
24) ROMERO JUCÁ - RR: romero.juca@senador.gov.br
Tel.: 311-2111 a 2117 Fax: (61) 311-1653
25) VALTER PEREIRA - MS: valterpereira@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2222/2224 Fax: (61) 3311-1750
26) JARBAS VASCONCELOS - PE: jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3245 Fax: (61) 3311- 1977
27) EDISON LOBÃO - MA: edison.lobao@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2311 a 2313 Fax: (61) 3311-2755
28) HERÁCLITO FORTES - PI: heraclito.fortes@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2131 a 2134 Fax: (61) 3311-2975
29) JAYME CAMPOS - MT: jayme.campos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4061 / (61) 3311.1048 Fax: (61) 3311.2973
30) MARIA DO CARMO ALVES - SE : maria.carmo@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-1306/4055 Fax: (61) 3311-2878
31) MÁRIO COUTO - PA: mario.couto@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3050 Fax: (61) 3311-2958
32)LÚCIA VÂNIA - GO: lucia.vania@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2035/2844 Fax: (61) 3311-2868
33) PAPALÉO PAES - AP: papaleo@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277 Fax: (61) 3311-3293
34) FLÁVIO ARNS - PR: flavioarns@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935
35) Magno Malta - ES :magnomalta@senador.gov
Tel.: (61) 3311-4161/5867 Fax: (61) 3311-1656
36) Marcelo Crivella - RJ: crivella@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5225/5730 Fax: (61) 3311-2211
USANDO O “ALÔ SENADO”
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 - pode ser de um telefone fixo ou celular. A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
Deus abençoe a todos!
Vinacc
MODELO DE CARTAO procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 - pode ser de um telefone fixo ou celular. A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
Deus abençoe a todos!
Vinacc
Prezado (a) Senador (a): [(Colocar o nome do Senador (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PLC Nº. 122/2006
Vimos por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro do Senado da República, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2006, que se se encontra na CDH e deverá ser votado em breve. A relatora do Projeto é a Senadora Fátima Cleide.
1) Sou contra a aprovação do PLC 122/2006, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.
2) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
3) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
5) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
OBS.:
1. Colocar seu nome, RG e endereço e domicílio eleitoral
2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail no formato de mala-direta. Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.
• Confira a lista com os e-mails dos senadores (as)
MODELO DE CARTA
Prezado (a) Deputado (a): [(Colocar o nome do Deputado (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PL 6418/2005
Vimos por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro da Câmara dos Deputados, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 6418/2005 , que se se encontra na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família e deverá ser votado em breve.
1) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem...
2) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional...
3) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma...
4) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem...
5) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento...
OBS.:
1. Colocar seu nome, RG e endereço e domicílio eleitoral
2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail no formato de mala-direta. Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.
Prezado (a) Deputado (a): [(Colocar o nome do Deputado (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PL 6418/2005
Vimos por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro da Câmara dos Deputados, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 6418/2005 , que se se encontra na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família e deverá ser votado em breve.
1) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem...
2) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional...
3) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma...
4) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem...
5) Sou contra a aprovação dos PL 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento...
OBS.:
1. Colocar seu nome, RG e endereço e domicílio eleitoral
2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail no formato de mala-direta. Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.
dep.abelardocamarinha@camara.gov.br; dep.abelardolupion@camara.gov.br; dep.aceliocasagrande@camara.gov.br; dep.adaopretto@camara.gov.br; dep.ademircamilo@camara.gov.br; dep.aeltonfreitas@camara.gov.br; dep.affonsocamargo@camara.gov.br; dep.afonsohamm@camara.gov.br; dep.airtonroveda@camara.gov.br; dep.albanofranco@camara.gov.br; dep.albertosilva@camara.gov.br; dep.alceniguerra@camara.gov.br; dep.aldorebelo@camara.gov.br; dep.alexcanziani@camara.gov.br; dep.alexandresantos@camara.gov.br; dep.alexandresilveira@camara.gov.br; dep.alfredokaefer@camara.gov.br;
dep.aliceportugal@camara.gov.br; dep.alinecorrea@camara.gov.br; dep.anaarraes@camara.gov.br; dep.andredepaula@camara.gov.br; dep.andrevargas@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.angelaamin@camara.gov.br; dep.angelaportela@camara.gov.br; dep.angelovanhoni@camara.gov.br; dep.anibalgomes@camara.gov.br; dep.anselmodejesus@camara.gov.br; dep.antonioandrade@camara.gov.br; dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br; dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br; dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br; dep.antoniocruz@camara.gov.br; dep.antoniojosemedeiros@camara.gov.br; dep.antoniopalocci@camara.gov.br; dep.antonioroberto@camara.gov.br; dep.aracelydepaula@camara.gov.br; dep.ariostoholanda@camara.gov.br; dep.arlindochinaglia@camara.gov.br; dep.armandoabilio@camara.gov.br; dep.armandomonteiro@camara.gov.br; dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br; dep.arnaldojardim@camara.gov.br;
dep.arnaldomadeira@camara.gov.br; dep.arnaldovianna@camara.gov.br; dep.arnonbezerra@camara.gov.br; dep.asdrubalbentes@camara.gov.br; dep.assisdocouto@camara.gov.br; dep.atilalins@camara.gov.br; dep.atilalira@camara.gov.br; dep.augustocarvalho@camara.gov.br; dep.augustofarias@camara.gov.br; dep.ayrtonxerez@camara.gov.br; dep.barbosaneto@camara.gov.br; dep.belmesquita@camara.gov.br; dep.beneditodelira@camara.gov.br;
dep.bernardoariston@camara.gov.br; dep.betoalbuquerque@camara.gov.br; dep.betofaro@camara.gov.br; dep.betomansur@camara.gov.br; dep.bilacpinto@camara.gov.br; dep.bispogetenuta@camara.gov.br; dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br; dep.brizolaneto@camara.gov.br; dep.brunoaraujo@camara.gov.br; dep.brunorodrigues@camara.gov.br; dep.camilocola@camara.gov.br; dep.candidovaccarezza@camara.gov.br; dep.carlitomerss@camara.gov.br; dep.carlosabicalil@camara.gov.br; dep.carlosalbertocanuto@camara.gov.br; dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br;
dep.carlosbezerra@camara.gov.br; dep.carlosbrandao@camara.gov.br; dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br; dep.carlosmelles@camara.gov.br; dep.carlossampaio@camara.gov.br; dep.carlossantana@camara.gov.br; dep.carlossouza@camara.gov.br; dep.carloswillian@camara.gov.br; dep.carloswilson@camara.gov.br; dep.carloszarattini@camara.gov.br; dep.celsomaldaner@camara.gov.br; dep.celsorussomanno@camara.gov.br; dep.cezarschirmer@camara.gov.br; dep.cezarsilvestri@camara.gov.br; dep.chicoabreu@camara.gov.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br;
dep.chicodangelo@camara.gov.br; dep.chicodaprincesa@camara.gov.br; dep.chicolopes@camara.gov.br; dep.cidadiogo@camara.gov.br; dep.cirogomes@camara.gov.br; dep.cironogueira@camara.gov.br; dep.ciropedrosa@camara.gov.br; dep.claudiocajado@camara.gov.br; dep.claudiodiaz@camara.gov.br;
dep.claudiomagrao@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br; dep.clodovilhernandes@camara.gov.br; dep.clovisfecury@camara.gov.br; dep.colbertmartins@camara.gov.br; dep.cristianomatheus@camara.gov.br; dep.dagoberto@camara.gov.br; dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br;
dep.damiaofeliciano@camara.gov.br; dep.danielalmeida@camara.gov.br; dep.darcisioperondi@camara.gov.br; dep.davialcolumbre@camara.gov.br; dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br; dep.deciolima@camara.gov.br; dep.deley@camara.gov.br; dep.devanirribeiro@camara.gov.br; dep.dilceusperafico@camara.gov.br; dep.djalmaberger@camara.gov.br; dep.domingosdutra@camara.gov.br; dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br; dep.dr.rosinha@camara.gov.br; dep.dr.talmir@camara.gov.br; dep.dr.ubiali@camara.gov.br; dep.duartenogueira@camara.gov.br;
dep.edgarmoury@camara.gov.br; dep.edigarmaobranca@camara.gov.br; dep.edinhobez@camara.gov.br; dep.ediolopes@camara.gov.br; dep.edmarmoreira@camara.gov.br; dep.edmilsonvalentim@camara.gov.br; dep.edsonaparecido@camara.gov.br; dep.edsonduarte@camara.gov.br; dep.edsonezequiel@camara.gov.br; dep.edsonsantos@camara.gov.br; dep.eduardoamorim@camara.gov.br; dep.eduardobarbosa@camara.gov.br; dep.eduardocunha@camara.gov.br; dep.eduardodafonte@camara.gov.br; dep.eduardogomes@camara.gov.br; dep.eduardolopes@camara.gov.br;
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dep.flaviobezerra@camara.gov.br; dep.flaviodino@camara.gov.br; dep.franciscorodrigues@camara.gov.br; dep.franciscorossi@camara.gov.br; dep.franciscotenorio@camara.gov.br; dep.frankaguiar@camara.gov.br; dep.gastaovieira@camara.gov.br; dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.geraldopudim@camara.gov.br; dep.geraldoresende@camara.gov.br; dep.geraldothadeu@camara.gov.br; dep.germanobonow@camara.gov.br; dep.gersonperes@camara.gov.br; dep.gervasiosilva@camara.gov.br; dep.giacobo@camara.gov.br; dep.gilmarmachado@camara.gov.br;
dep.aliceportugal@camara.gov.br; dep.alinecorrea@camara.gov.br; dep.anaarraes@camara.gov.br; dep.andredepaula@camara.gov.br; dep.andrevargas@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.angelaamin@camara.gov.br; dep.angelaportela@camara.gov.br; dep.angelovanhoni@camara.gov.br; dep.anibalgomes@camara.gov.br; dep.anselmodejesus@camara.gov.br; dep.antonioandrade@camara.gov.br; dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
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